terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Round I

Terminou o primeiro round do combate entre nós e o Consulado de Portugal.
Nao os levámos ao tapete, mas marcámos bastantes pontos: conseguimos inscrever a família toda, registámos o nascimento do Miguel e, hoje, fui lá buscar o seu Cartao do Cidadao.
Este último, que parece de todos o acto mais simples, nao o foi propriamente. O Cartao do Cidadao só pode ser levantado pelo próprio. Caso nao possa levantá-lo, por motivo de força maior, o próprio terá que passar uma declaraçao, autorizando um terceiro a faze-lo em seu nome. Caso o próprio nao possa passar essa declaraçao, por motivo de força maior como por exemplo nao saber escrever, terá que pedir a um terceiro que a redija por si. Caso o próprio nao possa assinar a declaraçao escrita por outrém em seu nome, por motivo de força maior como por exemplo ter tres meses de idade e portanto nao saber assinar nem sequer fazer uma cruzinha sem meter a ponta da caneta para dentro, deve tal facto ser mencionado no espaço reservado à assinatura do declarante. Por forma a validar a declaraçao, será entao forçoso que o detentor do poder paternal confirme a autenticidade do documento - acto que nao deve ser confundido com a outorga da autorizaçao, que é para todos os efeitos da responsabilidade do menor -, assinando-o ele próprio. Tudo isto deve naturalmente ser feito em duplicado, no acto do requerimento do Cartao, perante as autoridades competentes, de forma a dispensar o reconhecimento notarial de assinaturas.
Para levantar o Cartao do Cidadao de um terceiro (que, no caso em apreço, foi acima referido como sendo o próprio), basta entao que um cidadao se dirija aos serviços pelos quais o terceiro foi notificado por via postal, munido da referida notificaçao e da declaraçao de autorizaçao anteriormente descrita, e faça prova de identidade, designadamente exibindo o seu próprio documento identificativo, válido e correspondente ao mencionado na declaraçao de que é portador. A lei é para cumprir.

Quando cheguei a casa entreguei o cartao ao próprio, que tratou logo de o meter logo à boca. Para seu azar, a mae estava atenta e repreendeu-o: «Olhe lá, que isso é impróprio!». Uns segundos depois reincidiu, e a detentora do poder paternal acabou por declarar que ele me autorizava a guardar-lhe o documento.

PS: é mesmo verdade que passou a ser obrigatório os recém-nascidos terem NIF para a declaraçao de IRS?

4 comentários:

rantanplan disse...

Sim, porque é que ter três meses havia de justificar alguma coisa? O que justifica é não saber escrever. Ora, como está bom de ver, ter três meses não é não saber escrever.
Achas que me dão emprego?

pmarques disse...

sim, sim... aqueles a quem o pediatra proíbe de por o nariz na rua antes de 30 dias de isolamento - quando saírem já levam o nif ao pescoço, tipo passe social.
é assim no nosso rectângulo à beira-mar plantado!

e nos consulados apensos ;))

JoanaM disse...

Mais uma história que Kafka iria adorar :)
Bjs a todos

capacete disse...

É... cá em casa o Miguel foi o primeiro a ter Cartao do Cidadao. Ainda nao estamos a ver bem as vantagens, para além da única evidente, que é aquele chip que boicota a participaçao em eleiçoes destituídas de critérios mínimos de qualidade.